Profissionais de saúde e cidadãos já contam com o VigiMed, lançado no dia 10/12, na sede da Anvisa em Brasília, novo sistema de gerenciamento de registro, processamento e compartilhamento de eventos adversos de medicamentos e vacinas.
Junto com os relatos de eventos adversos de mais de 120 países, as notificações do Brasil contribuirão para o monitoramento da segurança de medicamentos em nível mundial.
O sistema eletrônico VigiMed substituirá o Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária (Notivisa) somente nos casos de eventos adversos relacionados ao uso de medicamentos e vacinas. Para eventos adversos e queixas técnicas associados ao uso de outros produtos e serviços sob vigilância sanitária continuará sendo utilizado, em todo o território nacional, o Notivisa.
A transição entre os sistemas Notivisa e VigiMed ocorrerá de forma gradual, já que, inicialmente, as páginas dos dois sistemas estarão vinculadas.
As notificações de eventos adversos do VigiMed no Brasil serão cadastradas automaticamente no banco de dados nacional, para então serem enviadas ao banco de dados mundial da OMS, respeitando as determinações da Lei 13.709/2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais. As notificações são mantidas sob sigilo e só podem ser acessadas pela Anvisa e pelas Vigilâncias Sanitárias estaduais e municipais, além do próprio notificante.
A adoção do VigiMed é resultado de uma parceria da Gerência de Farmacovigilância (GFARM) da Anvisa com o Centro de Monitoramento de Uppsala (Uppsala Monitoring Centre – UMC), localizado na cidade de Uppsala, na Suécia. Desde 1978, o UMC é responsável pela operacionalização do Programa Internacional de Monitoramento de Medicamentos (PIMM) da OMS e fornece suporte ao desenvolvimento de sistemas de farmacovigilância em diversos países associados ao programa, incluindo o Brasil, que se tornou país-membro em 2001.
Entre as principais vantagens do sistema, estão:
- Não há necessidade de cadastro prévio;
- Melhoria do processo de envio de notificações pelos usuários e o recebimento dessas informações pela Anvisa;
- Disponibilização de funcionalidades mais modernas para avaliação das notificações pela farmacovigilância;
- Geração facilitada de informações para tomada de decisão e para divulgação ao público externo.
O que pode ser considerado evento adverso?
Qualquer ocorrência médica indesejável devido ao uso de medicamentos, tais como:
- Reações adversas ou nocivas;
- Erros na administração do medicamento;
- Uso abusivo;
- Ausência ou redução do efeito esperado (inefetividades terapêuticas);
- Uso com finalidade diferente do indicado na bula (off label);
- Reações causadas por medicamentos utilizados durante a gravidez e amamentação.